Distritos

De acordo com o Art. 99 do Regimento da IELB, as congregações de uma mesma área geográfica se unirão para a formação de um Distrito, objetivando maior entrosamento, cooperação recíproca e promoção das atividades gerais da IELB. O Distrito poderá ter personalidade jurídica

O Artigo 101 diz que o Distrito será administrado por um Conselho Distrital, formado pelas suas congregações filiadas à IELB, pelos pastores filiados à IELB e ativos nas referidas congregações e pelas organizações auxiliares da IELB, sendo seus membros votantes:

> O Conselheiro Distrital;
> O Líder Leigo Distrital;
> Três representantes leigos de cada congregação filiada, integrante do Conselho Distrital;
> Os pastores filiados e ativos, membros das congregações integrantes do distrito;
> Os Presidentes Distritais da Liga de Leigos Luteranos do Brasil, da Liga de Servas Luteranas do Brasil e da Juventude Evangélica Luterana do Brasil.

São consultivos os demais pastores filiados à IELB.

Conforme o Art. 107, são atribuições do Conselho Distrital:

> Promover as atividades distritais;
> Criar condições para a edificação espiritual das congregações;
> Estimular as congregações no sentido de ofertarem generosamente, de forma que o distrito seja auto-suficiente e ainda apóie de forma efetiva a manutenção da IELB;
> Difundir a literatura cristã, particularmente a publicada pela IELB;
> Enviar, até no máximo 30 dias após sua reunião, cópia de suas atas para a Diretoria Nacional;
> Acolher, examinar e solucionar pedidos financeiros de pastores, congregações e estudantes da Faculdade de Teologia e somente encaminhar às áreas competentes da IELB os eventuais pedidos que não encontrarem solução no próprio distrito;
> Incentivar e promover o recrutamento de estudantes para o ministério e outras vocações, bem como a oferta de bolsas de estudo à Faculdade de Teologia da IELB;
> Zelar pela doutrina e praxe da Igreja, objetivando a unificação da prática e costumes cristãos;
> Compartilhar experiências e atividades cristãs através de relatórios periódicos das congregações ou paróquias, por ocasião das reuniões e congressos distritais;
> Empenhar-se junto às congregações no sentido de estas concederem proventos de subsistência condignos a seus pastores, levando em consideração as recomendações da IELB;
> Incentivar nas congregações e organismos distritais o uso crescente e frutífero dos meios de comunicação;
> Promover a informação sobre as atividades da IELB e opinar sobre assuntos relevantes;

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