Conselho Diretor

O Conselho Diretor (CD) é um organismo deliberativo e administrativo, responsável direto pela administração da IELB, que zela pelos interesses da Igreja no intervalo entre uma e outra Convenção Nacional.

O CD se reúne ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, convocado pelo Presidente do Conselho Diretor ou, no mínimo, por 1/4 de seus membros.

Conforme o Art. 9º do Regimento da IELB, são atribuições do Conselho Diretor:

> Zelar pela execução das resoluções da Convenção Nacional;
> Deliberar, por ordem expressa ou ad referendum das Convenções Nacionais, nos intervalos entre uma e outra Convenção Nacional;
> Agir como instrumento de coordenação, supervisão e decisão do trabalho da Diretoria Nacional, dos conselhos e das comissões;
> Eleger os conselhos e as comissões que lhe são atinentes neste Regimento e, se necessário, outros grupos de trabalho, bem como aprovar seus regulamentos, receber relatórios e avaliar sua atuação anualmente;
> Estabelecer metas anuais e plurianuais de ação e trabalho na IELB, entregando-as à Diretoria Nacional e recebendo dela posterior prestação de contas;
> Submeter orçamentos plurianuais, estratégias, planos e programas de médio e longo prazos à Convenção Nacional;
> Examinar e pronunciar-se a respeito do orçamento e balanço anual da IELB, bem como de todos os organismos da IELB, administrativos ou não;
> Autorizar a criação e preenchimento de novos cargos administrativos solicitados pela Diretoria Nacional, quando julgar adequado;
> Homologar providências da Diretoria Nacional;
> Deliberar sobre proventos de subsistência e benefícios na IELB;
> Após parecer do Conselho de Ética, decretar a suspensão de membros da Diretoria Nacional nos casos previstos no Regimento, elegendo novo membro, em regime de exceção, para a conclusão do mandato;
> Receber e analisar relatórios da Diretoria Nacional, das Áreas de Ação, dos Conselhos e Comissões e das Organizações Auxiliares Nacionais;
> Aceitar, com a recomendação da Comissão Jurídica, a filiação à IELB de pastores e congregações;
> Determinar a exclusão de congregações que não cumpram o que está disposto no Estatuto e Regimento, mediante recomendação da Comissão Jurídica ou do Conselho de Ética;
> Definir parâmetros e critérios para avaliação periódica do trabalho dos pastores e das congregações;
> Reconhecer Organizações Auxiliares Nacionais;
> Votar moções regularmente encaminhadas;

Podem enviar moção pastor filiado, congregação filiada, Conselho Distrital, Diretoria Nacional ou membro da mesma, Organização Auxiliar Nacional, entidades, comissões ou conselhos eleitos pela Convenção Nacional ou pelo Conselho Diretor.

As moções devem ser encaminhadas à Diretoria Nacional 60 dias antes do Conselho Diretor, com exceção das Áreas de Ação, que podem encaminhar moção até sete dias antes da reunião da Comissão de Moções.

A Comissão de Moções, eleita pelo Conselho Diretor, emitirá parecer às moções, que também receberão parecer das comissões e conselhos afins à sua área.

As moções e seus pareceres serão encaminhados aos pastores e congregações 35 dias antes do Conselho Diretor.

> Alterar o presente Regimento para adequá-lo ao plano de ação da IELB.

O Conselho Diretor da IELB tem a seguinte composição:

> Membros Votantes: Presidente da IELB, Conselheiros e Líderes Distritais, Presidentes das Organizações Auxiliares: Liga de Leigos Luteranos do Brasil, Liga de Servas Luteranas do Brasil, Juventude Evangélica Luterana do Brasil.
> Membros Consultivos: Diretoria da IELB (exceto o presidente da IELB que é membro votante), Diretor da Faculdade de Teologia, presidentes de Cristo Para Todas as Nações, Associação Nacional das Escolas Luteranas e Associação de Entidades Sociais da IELB
> Convidados permanentes: Editora Concórdia e Coordenador Nacional do PEM


DIRETORIA DO CONSELHO DIRETOR
Presidente: Pastor Egon Kopereck
Vice-Presidente: Eugen Waiduschat
Secretário: Pastor Rubens Ogg
Vice-Secretário: Pastor Dílson Krahn

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