Convenção Nacional

O Artigo 2º do Regimento da IELB informa que a Convenção Nacional é o organismo deliberativo e legislativo máximo da Igreja. O Artigo 3º determina as categorias de convencionais:

Membros votantes: 
> As congregações filiadas, por meio de seu respectivo representante;
> Os pastores filiados e ativos;

Membros consultivos: 
> Os integrantes da Diretoria Nacional que não são votantes;
> Um representante de cada Conselho e Comissão eleitos pela Convenção Nacional ou pelo Conselho Diretor;
> Um representante de cada Organização Auxiliar Nacional;
> Os Líderes Leigos Distritais não credenciados como votantes por suas congregações;
> Os pastores e os professores sinodais eméritos.

Já o Artigo 4º diz que a Convenção Nacional reúne-se ordinariamente de quatro em quatro anos e extraordinariamente quando necessário. 

O Art. 5º legisla sobre as atribuições da Convenção Nacional:

> Promover a comunhão, a integração e a edificação espiritual dos membros da Igreja;
> Realizar estudos doutrinários e teológicos;
> Oficializar os pareceres da Comissão de Teologia e Relações Eclesiais;
> Posicionar-se e pronunciar-se sobre praxes, no âmbito interno, e sobre questões doutrinárias em qualquer âmbito;
> Firmar ou romper comunhão de púlpito e altar ou programas de cooperação mútua com corporações eclesiásticas;
> Examinar, propor e decidir sobre estratégias, planos e programas de ação da IELB de médio e longo prazos;
> Eleger a Diretoria Nacional e demais cargos previstos neste Regimento;
> Votar moções regularmente encaminhadas:
Podem enviar moção pastor filiado, congregação filiada, Conselho Distrital, Conselho Diretor, Diretoria Nacional ou membro da mesma, Organização Auxiliar Nacional, entidades, comissões ou conselhos eleitos pela Convenção Nacional ou pelo Conselho Diretor.

As moções devem ser encaminhadas à Diretoria Nacional noventa dias antes do início da Convenção Nacional.

A Comissão de Moções, eleita pelo Conselho Diretor, emitirá parecer às moções, que também receberão parecer das comissões e conselhos afins à sua área.

As moções e seus pareceres serão encaminhados aos pastores e congregações sessenta dias antes da Convenção Nacional.

> Alterar o Estatuto e o Regimento da IELB para adequá-los ao plano de ação da IELB;
> Receber as apelações de pastores e congregações da IELB, não satisfeitos com decisões dadas pela Comissão de Apelação, e deliberar sobre as mesmas;
> Receber e analisar relatórios do Conselho Diretor, da Diretoria Nacional, das Áreas de Ação, dos conselhos e comissões e das Organizações Auxiliares Nacionais;
> Posicionar-se sobre qualquer assunto de interesse da IELB não previsto neste Artigo.

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