Ação social

       O Artigo 67 do Regimento da IELB determina que, a Área de Ação Social, tem o objetivo de assistir os pastores, as famílias, as congregações e as instituições de ação social no desempenho de suas tarefas. A Igreja deverá ainda:

> Incentivar e assessorar todos os organismos, congregações, instituições e pastores da IELB na criação e prestação de serviços sociais;
> Acompanhar, através de relatórios, as atividades e as finanças dos programas e instituições de ação social ligados à IELB;
> Representar a IELB junto aos órgãos oficiais e outras organizações no campo da ação social;
> Dar especial atenção ao amparo dos pastores necessitados e suas famílias;
> Desenvolver programas e planos assistenciais;
> Supervisionar a administração de instituições de recreio, férias, retiros e semelhantes da IELB;
> Zelar pela inscrição dos pastores e seus familiares em instituições de previdência e saúde e incentivar as congregações a custeá-las integral ou parcialmente.

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